VANTAGENS DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PRIVADA

Custos reduzidos

Na mediação e conciliação privada é possível controlar os custos com maior previsibilidade e gerência. Como o foco da mediação e da conciliação é a busca de solução construtiva entre as partes, o tempo e o dinheiro serão destinados a favor de uma saída consensual para o conflito.

Agilidade

Através do diálogo é possível viabilizar a solução de conflitos de modo rápido e acessível.

Sigilo

Todos os envolvidos na mediação e na conciliação têm o dever de guardar sigilo sobre as informações obtidas durante a sessão, exceto em casos de autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes. Ainda, o mediador ou o conciliador não poderá ser testemunha do caso em eventual ação judicial e não poderá atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese, por questões éticas.

Flexibilidade do procedimento

As sessões de mediação e conciliação privada poderão ser realizadas na modalidade virtual e presencial. A estipulação de metas e prazos também é admissível a fim de estruturar o diálogo.

Foco nas realidades comerciais

A mediação e a conciliação são instrumentos capazes de atender situações atípicas, atuais e do cotidiano.

Aplicável a qualquer momento

A mediação e a conciliação privada poderão ser acionadas tanto em controvérsias extrajudiciais, quanto em divergências nas fases pré-processuais ou processuais.


Áreas de Atuação

Cível

- Questões condominiais 
- Questões de vizinhança
- Questões escolares e universitárias
- Questões de consumo
- Contratos imobiliários, de compra e venda, locação, entre outros
- Acidentes de trânsito
- Seguradoras
- Danos morais
- Danos materiais 

Empresarial

- Questões societárias
- Questões de empresa familiar
- Questões com fornecedores
- Questões contratuais
- Questões cooperativas

Família

- Guarda
- Alimentos
- Divórcio
- Convivências
- Partilha de bens
- Cuidados com idosos
- Inventários
- Reconhecimento e dissolução de união estável

Trabalhista

- Questões de relacionamento entre empregado e empregador
- Questões salariais
- Questões quanto à função
- Questões quanto à jornada de trabalho



Mediação

A mediação é uma técnica exercida por terceiro imparcial, escolhido pelas partes envolvidas na questão, que as auxilia e as estimula a identificar seus interesses e necessidades, buscando desenvolver soluções consensuais através do diálogo.

Posso usar a Mediação para todos os tipos de conflito?

Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação, sendo necessário nesse último caso que o consenso das partes seja homologado em juízo e da oitiva do Ministério Público, segundo o art. 3º da Lei da Mediação.

Segurança Ética e Profissional

O Código de Ética, a Lei de Mediação e o novo CPC estabelecem alguns impedimentos aos que atuam como mediadores judiciais. Pelo prazo de um ano, os mediadores ficam impedidos de prestar serviços profissionais de qualquer natureza às partes envolvidas em processo em que tenham atuado. Também não podem atuar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que o mediador tenha atuado. Aplicam-se aos mediadores os mesmos motivos de impedimento e suspeição estipulados para os juízes.

Fonte: https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/251061022/cnj-servico-quem-e-e-o-que-faz-o-mediador

Procedimento para a Mediação

A mediação se iniciará por solicitação de um ou de todos os interessados, mediados, e será coordenada pelo(s) mediador(es). 
As reuniões serão individuais ou em conjunto, e através do diálogo, poderão resultar em acordo, formalizado e executável.
O procedimento da mediação é flexível e adaptável às necessidades dos envolvidos. Em conjunto com o mediador serão definidos temas a serem abordados, datas, duração das reuniões, etapas da mediação e demais demandas inerentes a cada caso. 
A mediação poderá acontecer antes ou durante o processo judicial, e poderá ser encerrada a qualquer momento pelos interessados e/ou pelo(s) mediador(es). É necessário que os mediados tenham poder de decisão, e, querendo, estejam acompanhados de seus advogados.


Conciliação

A conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, exercido através de um conciliador, que colherá as informações e poderá sugerir propostas para que as partes analisem e cheguem a um denominador comum.



Legislação

Lei da Mediação

Saiba Mais

Resolução nº. 125 de 2010 do CNJ: Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Saiba Mais

Código de Ética do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA

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Nossa Equipe

Composta por membros com experiência em Mediação e Conciliação, privada e judicial.

Claudia Angelo da Silva

- Atua desde 2014 como mediadora e conciliadora. Certificada pelo Tribunal de Justiça do Paraná e pelo Centro Latino Americano de Mediação e Arbitragem, São Paulo-SP, em 1999. 

- Atua desde 2017 como facilitadora de círculos de diálogo. Certificada pela AJURIS - Escola Superior de Magistratura do Rio Grande do Sul, desde 2014, e pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, desde 2016.

- Advogada, formada pela Universidade Estadual de Londrina - UEL em 1990.

- Especialista em Direito Civil e Processo Civil: “Do Acesso à Justiça: Da Mediação e sua Aplicabilidade” pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, desde 2016.
- Especialista em Educação pela Faculdades Integradas Espírita - Curitiba-PR, desde 2007.

- Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB Subseção de Maringá-Paraná, desde a sua instituição em 2017.

- Membro da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB Subseção de Maringá-Paraná, desde 2019.

- Ministrou em 2018 o "Curso de Capacitação Prática (Simulada) em Mediação Extrajudicial" pela Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB da subseção de Maringá-Paraná.

Diógenes André Tazawa Pepinelli

- Atua desde 2014 como mediador e conciliador. Certificado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

- Facilitador de Justiça Restaurativa. Certificado pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, desde 2016.

- Advogado, pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e do Trabalho pela Unicesumar, em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL e em Gestão em Municípios pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.

- Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB subseção de Maringá-Paraná, desde a sua instituição em 2017.

- Vice-presidente e membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB subseção de Maringá-Paraná, desde 2019.

- Ministrou em 2019 o "Curso de Capacitação Prática (Simulada) em Mediação Extrajudicial" pela Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB da subseção de Maringá-Paraná.

Estefany Occhi Rodrigues

- Atua desde 2014 como mediadora e conciliadora. Certificada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

- Advogada, pós-graduada em Direito Aplicado lato-sensu pela Escola da Magistratura do Paraná e em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito.

- Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB subseção de Maringá-Paraná, desde a sua instituição em 2017.

Fabricia Kutne Reder

- Atua desde 2019 como mediadora judicial, em processo de certificação pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 

- Atua desde 2018 como mediadora extrajudicial. Certificada pela Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB-Paraná.

- Atua desde 2018 como facilitadora de círculos restaurativos pelo Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Maringá-Paraná. Certificada pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, desde 2016.

- Advogada, formada pela Universidade Estadual de Maringá - UEM em 1991.

- Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB subseção de Maringá-Paraná, desde 2019. 

- Vice-presidente e membro da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB subseção de Maringá-Paraná, desde sua instituição em 2019.

- Membro do Conselho Gestor de Justiça Restaurativa do município de Maringá-Paraná, Programa Maringá da Paz, desde 2019.

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