VANTAGENS DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PRIVADA
Custos reduzidos
Na mediação e conciliação privada é possível controlar os custos com maior previsibilidade e gerência. Como o foco da mediação e da conciliação é a busca de solução construtiva entre as partes, o tempo e o dinheiro serão destinados a favor de uma saída consensual para o conflito.
Agilidade
Através do diálogo é possível viabilizar a solução de conflitos de modo rápido e acessível.
Sigilo
Todos os envolvidos na mediação e na conciliação têm o dever de guardar sigilo sobre as informações obtidas durante a sessão, exceto em casos de autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes. Ainda, o mediador ou o conciliador não poderá ser testemunha do caso em eventual ação judicial e não poderá atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese, por questões éticas.
Flexibilidade do procedimento
As sessões de mediação e conciliação privada poderão ser realizadas na modalidade virtual e presencial. A estipulação de metas e prazos também é admissível a fim de estruturar o diálogo.
Foco nas realidades comerciais
A mediação e a conciliação são instrumentos capazes de atender situações atípicas, atuais e do cotidiano.
Aplicável a qualquer momento
A mediação e a conciliação privada poderão ser acionadas tanto em controvérsias extrajudiciais, quanto em divergências nas fases pré-processuais ou processuais.
Áreas de Atuação
Cível
- Questões condominiais
- Questões de vizinhança
- Questões escolares e universitárias
- Questões de consumo
- Contratos imobiliários, de compra e venda, locação, entre outros
- Acidentes de trânsito
- Seguradoras
- Danos morais
- Danos materiais
Empresarial
- Questões societárias
- Questões de empresa familiar
- Questões com fornecedores
- Questões contratuais
- Questões cooperativas
Família
- Guarda
- Alimentos
- Divórcio
- Convivências
- Partilha de bens
- Cuidados com idosos
- Inventários
- Reconhecimento e dissolução de união estável
Trabalhista
- Questões de relacionamento entre empregado e empregador
- Questões salariais
- Questões quanto à função
- Questões quanto à jornada de trabalho
Mediação
Posso usar a Mediação para todos os tipos de conflito?
Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação, sendo necessário nesse último caso que o consenso das partes seja homologado em juízo e da oitiva do Ministério Público, segundo o art. 3º da Lei da Mediação.
Segurança Ética e Profissional
O Código de Ética, a Lei de Mediação e o novo CPC estabelecem alguns impedimentos aos que atuam como mediadores judiciais. Pelo prazo de um ano, os mediadores ficam impedidos de prestar serviços profissionais de qualquer natureza às partes envolvidas em processo em que tenham atuado. Também não podem atuar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que o mediador tenha atuado. Aplicam-se aos mediadores os mesmos motivos de impedimento e suspeição estipulados para os juízes.
Fonte: https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/251061022/cnj-servico-quem-e-e-o-que-faz-o-mediador
Procedimento para a Mediação
Conciliação
Círculos de Diálogo
Procedimento e Aplicação
Legislação
Resolução nº. 125 de 2010 do CNJ: Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Nossa Equipe
Composta por membros com experiência em Mediação e Conciliação, privada e judicial.

Claudia Angelo da Silva
Diógenes André Tazawa Pepinelli
- Atua desde 2014 como mediador e conciliador. Certificado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.- Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB subseção de Maringá-Paraná, desde a sua instituição em 2017.
- Vice-presidente e membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB subseção de Maringá-Paraná, desde 2019.

Estefany Occhi Rodrigues
- Atua desde 2014 como mediadora e conciliadora. Certificada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.- Advogada, pós-graduada em Direito Aplicado lato-sensu pela Escola da Magistratura do Paraná e em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito.
- Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB subseção de Maringá-Paraná, desde a sua instituição em 2017.

Fabricia Kutne Reder
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